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Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 42

– A Superintendência Central de Integridade e Controle Social tem como competência fomentar a integridade dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo e das empresas privadas e do terceiro setor e estimular o controle social, com atribuições de:

I

articular-se com órgãos, entidades, organismos nacionais e internacionais e a sociedade civil organizada, visando à implantação e ao aprimoramento de ações de controle social;

II

propor mecanismos que possibilitem o acompanhamento e fiscalização da gestão pública pela sociedade civil;

III

divulgar as ferramentas de controle social disponibilizadas pela administração pública;

IV

promover a integridade e a ética no serviço público, a fim de prevenir ilícitos administrativos;

V

incentivar a adoção de instrumentos de integridade e ética nas empresas privadas que contratam com a administração pública e nas entidades do terceiro setor que mantêm parcerias com o poder público. Subseção I Da Diretoria de Promoção da Integridade