Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Superintendência Central de Integridade e Controle Social tem como competência fomentar a integridade dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo e das empresas privadas e do terceiro setor e estimular o controle social, com atribuições de:
I
articular-se com órgãos, entidades, organismos nacionais e internacionais e a sociedade civil organizada, visando à implantação e ao aprimoramento de ações de controle social;
II
propor mecanismos que possibilitem o acompanhamento e fiscalização da gestão pública pela sociedade civil;
III
divulgar as ferramentas de controle social disponibilizadas pela administração pública;
IV
promover a integridade e a ética no serviço público, a fim de prevenir ilícitos administrativos;
V
incentivar a adoção de instrumentos de integridade e ética nas empresas privadas que contratam com a administração pública e nas entidades do terceiro setor que mantêm parcerias com o poder público. Subseção I Da Diretoria de Promoção da Integridade