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Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 38

– O Núcleo de Apoio Técnico tem como competência apoiar diretamente o Subcontrolador de Governo Aberto, com atribuições de:

I

auxiliar no planejamento das atividades e na elaboração de procedimentos, instrumentos, orientações e normativos técnicos, visando a aperfeiçoar as ações da Subcontroladoria de Governo Aberto;

II

coordenar o desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação necessárias à implantação da política de Governo Aberto;

III

analisar as demandas de órgãos externos encaminhadas à Subcontroladoria de Governo Aberto. Seção II Da Superintendência Central de Transparência