Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 38
– O Núcleo de Apoio Técnico tem como competência apoiar diretamente o Subcontrolador de Governo Aberto, com atribuições de:
I
auxiliar no planejamento das atividades e na elaboração de procedimentos, instrumentos, orientações e normativos técnicos, visando a aperfeiçoar as ações da Subcontroladoria de Governo Aberto;
II
coordenar o desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação necessárias à implantação da política de Governo Aberto;
III
analisar as demandas de órgãos externos encaminhadas à Subcontroladoria de Governo Aberto. Seção II Da Superintendência Central de Transparência