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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 37

– A Subcontroladoria de Governo Aberto tem como competência promover, no âmbito do Poder Executivo, o incremento da transparência pública, o fomento à participação da sociedade civil e o fortalecimento da integridade no setor público e privado, com atribuições de:

I

definir, em articulação com os órgãos e entidades da administração pública, as normas e diretrizes para a política de Governo Aberto no âmbito do Poder Executivo;

II

coordenar as ações de transparência e de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo;

III

promover o controle social através do incremento da transparência da gestão pública e da capacitação dos cidadãos;

IV

fomentar a integridade dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo e a integridade e a ética no setor privado e no terceiro setor;

V

gerenciar o Programa de Apoio à Transparência dos Municípios Mineiros – Programa Minas Aberta, instituído pelo Decreto nº 46.243, de 15 de maio de 2013;

VI

incentivar os municípios mineiros na implementação de programas de integridade, transparência e controle social. Seção I Do Núcleo de Apoio Técnico