Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– A Diretoria de Responsabilização de Pessoas Jurídicas tem como competência a apuração de atos contra a administração pública, com atribuições de:

I

conduzir processos administrativos de responsabilização destinados à apuração de atos contra a administração pública cometidos por pessoas jurídicas, observando os prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;

II

registrar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.