Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Diretoria de Responsabilização de Pessoas Jurídicas tem como competência a apuração de atos contra a administração pública, com atribuições de:
I
conduzir processos administrativos de responsabilização destinados à apuração de atos contra a administração pública cometidos por pessoas jurídicas, observando os prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;
II
registrar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.