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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 36

– A Diretoria de Responsabilização de Pessoas Jurídicas tem como competência a apuração de atos contra a administração pública, com atribuições de:

I

conduzir processos administrativos de responsabilização destinados à apuração de atos contra a administração pública cometidos por pessoas jurídicas, observando os prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;

II

registrar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.