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Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 34

– A Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar trabalhos que visam a apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas, com atribuições de:

I

planejar, coordenar, supervisionar e orientar investigações preliminares e processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, zelando pela observância dos prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;

II

estabelecer diretrizes e procedimentos referentes à responsabilização de pessoas jurídicas;

III

consolidar dados e produzir informações estatísticas relativas aos procedimentos disciplinares instruídos no âmbito da Corregedoria-Geral;

IV

coordenar e supervisionar a análise de documentos, representações e denúncias que noticiem atos praticados por pessoa jurídica contra a administração pública, zelando pela observância dos prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;

V

promover a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da responsabilização de pessoas jurídicas. Subseção I Da Diretoria de Análise e Investigação Preliminar