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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 33

– As Diretorias de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Econômica, da Área de Infraestrutura e Ensino e da Área Social têm como competência apurar infração funcional que envolva servidor de órgão ou entidade das respectivas áreas temáticas, com atribuições de:

I

conduzir sindicância e processo administrativo disciplinar destinados à apuração de infração funcional que envolva servidor de órgão ou entidade do Estado, observando os prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;

II

consolidar dados e produzir informações estatísticas relativas aos procedimentos e processos administrativos disciplinares desenvolvidos no âmbito da unidade. Seção V Da Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas