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Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 32

– A Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar a aplicação do regime disciplinar no âmbito do Poder Executivo, com atribuições de:

I

planejar, coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos que visam a apurar a responsabilidade de agentes públicos por atos relacionados ao exercício de suas funções, zelando pela observância dos prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;

II

supervisionar e orientar as atividades das comissões disciplinares;

III

propor medidas que visem ao aprimoramento dos procedimentos adotados pelas comissões disciplinares;

IV

estabelecer diretrizes e procedimentos referentes à aplicação do regime disciplinar;

V

consolidar dados e produzir informações estatísticas relativas aos procedimentos disciplinares instruídos no âmbito da Corregedoria-Geral. Subseção I Das Diretorias de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Econômica, da Área de Infraestrutura e Ensino e da Área Social