Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 31
– As Diretorias de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica, da Área de Infraestrutura e Ensino e da Área Social têm como competência realizar a análise de expedientes encaminhados à Corregedoria-Geral e supervisionar a atividade correcional de órgão e entidade da administração pública vinculados às respectivas áreas temáticas, com atribuições de:
I
analisar e instruir denúncias, representações e demais expedientes referentes a possíveis irregularidades ocorridas no âmbito dos órgãos e entidades, observando os prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;
II
conduzir investigações preliminares destinadas à apuração de irregularidades disciplinares;
III
acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros processos administrativos punitivos em curso nos órgãos e entidades, consolidando dados e produzindo informações estatísticas;
IV
acompanhar as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades que visem ao ajustamento disciplinar de agentes públicos;
V
realizar visitas técnicas e inspeções nos órgãos e entidades e avaliar suas ações correcionais;
VI
definir metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades de correição e de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos.
Parágrafo único
– Os órgãos e entidades da administração pública vinculados à área econômica, às áreas de infraestrutura e de ensino e à área social serão definidos em resolução do Controlador-Geral. Seção IV Da Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos