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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 31

– As Diretorias de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica, da Área de Infraestrutura e Ensino e da Área Social têm como competência realizar a análise de expedientes encaminhados à Corregedoria-Geral e supervisionar a atividade correcional de órgão e entidade da administração pública vinculados às respectivas áreas temáticas, com atribuições de:

I

analisar e instruir denúncias, representações e demais expedientes referentes a possíveis irregularidades ocorridas no âmbito dos órgãos e entidades, observando os prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;

II

conduzir investigações preliminares destinadas à apuração de irregularidades disciplinares;

III

acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros processos administrativos punitivos em curso nos órgãos e entidades, consolidando dados e produzindo informações estatísticas;

IV

acompanhar as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades que visem ao ajustamento disciplinar de agentes públicos;

V

realizar visitas técnicas e inspeções nos órgãos e entidades e avaliar suas ações correcionais;

VI

definir metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades de correição e de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos.

Parágrafo único

– Os órgãos e entidades da administração pública vinculados à área econômica, às áreas de infraestrutura e de ensino e à área social serão definidos em resolução do Controlador-Geral. Seção IV Da Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos