Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar ações correcionais dos órgãos e entidades da administração pública, com atribuições de:
I
coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa;
II
coordenar e supervisionar a análise de documentos, representações e denúncias que noticiem irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública, zelando pela observância dos prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;
III
coordenar e acompanhar ações que visem ao ajustamento disciplinar de agentes públicos;
IV
coordenar e acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros processos administrativos punitivos em curso em órgão ou entidade da administração pública, orientando a consolidação de dados e a produção de informações estatísticas;
V
coordenar visitas técnicas e inspeções nos órgãos e entidades estaduais para avaliar suas ações correcionais;
VI
estabelecer diretrizes e procedimentos referentes ao aperfeiçoamento da atividade correcional. Subseção I Das Diretorias de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica, da Área de Infraestrutura e Ensino e da Área Social