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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 30

– A Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar ações correcionais dos órgãos e entidades da administração pública, com atribuições de:

I

coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa;

II

coordenar e supervisionar a análise de documentos, representações e denúncias que noticiem irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública, zelando pela observância dos prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;

III

coordenar e acompanhar ações que visem ao ajustamento disciplinar de agentes públicos;

IV

coordenar e acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros processos administrativos punitivos em curso em órgão ou entidade da administração pública, orientando a consolidação de dados e a produção de informações estatísticas;

V

coordenar visitas técnicas e inspeções nos órgãos e entidades estaduais para avaliar suas ações correcionais;

VI

estabelecer diretrizes e procedimentos referentes ao aperfeiçoamento da atividade correcional. Subseção I Das Diretorias de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica, da Área de Infraestrutura e Ensino e da Área Social