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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 3º

– A CGE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Assessoria Técnica e de Pesquisa e Desenvolvimento;

IV

Assessoria de Apoio às Ações de Controle Interno;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria de Planejamento;

VII

Assessoria de Inteligência em Controle Interno;

VIII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Orçamento e Finanças;

b

Diretoria de Gestão e Logística;

c

Diretoria de Recursos Humanos;

d

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX

Auditoria-Geral:

a

Núcleo de Apoio Técnico;

b

Superintendência Central de Auditoria em Gestão de Riscos e de Programas: 1 – Diretoria de Auditoria da Gestão de Riscos e de Integridade; 2 – Diretoria de Auditoria em Programas Governamentais;

c

Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e de Transferências de Recursos: 1 – Diretoria de Fiscalização de Contratações; 2 – Diretoria de Fiscalização de Transferências de Recursos;

d

Superintendência Central de Fiscalização Especializada: 1 – Diretoria de Fiscalização de Concessões; 2 – Diretoria de Fiscalização de Empresas Estatais; 3 – Diretoria de Fiscalização de Obras; 4 – Diretoria de Fiscalização de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

e

Superintendência Central de Fiscalização de Contas: 1 – Diretoria de Fiscalização da Gestão Fiscal; 2 – Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência; 3 – Diretoria de Fiscalização de Contas. (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)

X

Corregedoria-Geral:

a

Núcleo de Gestão de Documentos e Processos Disciplinares;

b

Núcleo de Apoio Técnico;

c

Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional: 1 – Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica; 2 – Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área de Infraestrutura e Ensino; 3 – Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área Social;

d

Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos: 1 – Diretoria de Responsabilização da Área Econômica; 2 – Diretoria de Responsabilização da Área de Infraestrutura e Ensino; 3 – Diretoria de Responsabilização da Área Social;

e

Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas: 1 – Diretoria de Análise e Investigação Preliminar; 2 – Diretoria de Responsabilização de Pessoas Jurídicas.

XI

Subcontroladoria de Governo Aberto:

a

Núcleo de Apoio Técnico;

b

Superintendência Central de Transparência: 1 – Diretoria de Transparência Ativa; 2 – Diretoria de Transparência Passiva;

c

Superintendência Central de Integridade e Controle Social: 1 – Diretoria de Promoção da Integridade; 2 – Diretoria de Fomento do Controle Social.