Artigo 3º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A CGE tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Jurídica;
III
Assessoria Técnica e de Pesquisa e Desenvolvimento;
IV
Assessoria de Apoio às Ações de Controle Interno;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria de Planejamento;
VII
Assessoria de Inteligência em Controle Interno;
VIII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Orçamento e Finanças;
b
Diretoria de Gestão e Logística;
c
Diretoria de Recursos Humanos;
d
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX
Auditoria-Geral:
a
Núcleo de Apoio Técnico;
b
Superintendência Central de Auditoria em Gestão de Riscos e de Programas: 1 – Diretoria de Auditoria da Gestão de Riscos e de Integridade; 2 – Diretoria de Auditoria em Programas Governamentais;
c
Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e de Transferências de Recursos: 1 – Diretoria de Fiscalização de Contratações; 2 – Diretoria de Fiscalização de Transferências de Recursos;
d
Superintendência Central de Fiscalização Especializada: 1 – Diretoria de Fiscalização de Concessões; 2 – Diretoria de Fiscalização de Empresas Estatais; 3 – Diretoria de Fiscalização de Obras; 4 – Diretoria de Fiscalização de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
e
Superintendência Central de Fiscalização de Contas: 1 – Diretoria de Fiscalização da Gestão Fiscal; 2 – Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência; 3 – Diretoria de Fiscalização de Contas. (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)
X
Corregedoria-Geral:
a
Núcleo de Gestão de Documentos e Processos Disciplinares;
b
Núcleo de Apoio Técnico;
c
Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional: 1 – Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica; 2 – Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área de Infraestrutura e Ensino; 3 – Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área Social;
d
Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos: 1 – Diretoria de Responsabilização da Área Econômica; 2 – Diretoria de Responsabilização da Área de Infraestrutura e Ensino; 3 – Diretoria de Responsabilização da Área Social;
e
Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas: 1 – Diretoria de Análise e Investigação Preliminar; 2 – Diretoria de Responsabilização de Pessoas Jurídicas.
XI
Subcontroladoria de Governo Aberto:
a
Núcleo de Apoio Técnico;
b
Superintendência Central de Transparência: 1 – Diretoria de Transparência Ativa; 2 – Diretoria de Transparência Passiva;
c
Superintendência Central de Integridade e Controle Social: 1 – Diretoria de Promoção da Integridade; 2 – Diretoria de Fomento do Controle Social.