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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 29

– O Núcleo de Apoio Técnico tem como competência apoiar diretamente o Corregedor-Geral, com atribuições de:

I

manifestar-se em matéria de correição administrativa;

II

auxiliar na elaboração de julgamentos e decisões em processos e procedimentos administrativos disciplinares, observando os prazos previstos na legislação. Seção III Da Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional