Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Núcleo de Apoio Técnico tem como competência apoiar diretamente o Corregedor-Geral, com atribuições de:
I
manifestar-se em matéria de correição administrativa;
II
auxiliar na elaboração de julgamentos e decisões em processos e procedimentos administrativos disciplinares, observando os prazos previstos na legislação. Seção III Da Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional