Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Núcleo de Gestão de Documentos e Processos Disciplinares tem como competência promover a gestão de documentos e processos e gerenciar os sistemas corporativos de correição no âmbito da Corregedoria-Geral, com atribuições de:
I
executar as atividades de gestão documental e processual, auxiliar no controle da observância de prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação e promover a guarda, em arquivos próprios, dos documentos e processos em matéria de correição;
II
emitir certidão sobre a existência de procedimento ou processo administrativo disciplinar em desfavor de agentes públicos, pessoa física ou pessoa jurídica;
III
coordenar e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos de cópia de documentos e processos na área de competência da Corregedoria-Geral;
IV
consolidar dados, produzir informações estatísticas, atualizar o cadastro de servidores excluídos da administração pública e realizar outras atividades administrativas determinadas pelo Corregedor-Geral. Seção II Do Núcleo de Apoio Técnico