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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 27

– A Corregedoria-Geral tem como competência coordenar e aplicar o regime disciplinar aos agentes públicos e coordenar as ações de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito do Poder Executivo, com atribuições de:

I

estabelecer normas e procedimentos de correição a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública;

II

instaurar ou requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e outros processos administrativos em desfavor de agente público, inclusive detentor de emprego público;

III

propor a avocação de sindicância, processo administrativo disciplinar e outros processos administrativos em desfavor de agente público em curso em órgão ou entidade da administração pública, em especial por:

a

inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão ou entidade de origem;

b

complexidade, relevância da matéria ou valor do dano ao patrimônio público;

c

envolvimento de autoridade;

d

envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade;

IV

promover o julgamento de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros processos administrativos, observadas as regras de competência;

V

acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros processos administrativos punitivos em curso em órgãos ou entidades da administração pública;

VI

coordenar visitas técnicas nos órgãos e entidades e realizar inspeções para avaliar suas ações disciplinares;

VII

definir, orientar, coordenar e acompanhar ações que visem ao ajustamento disciplinar de agentes públicos;

VIII

coordenar os procedimentos necessários à responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública previstos no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;

IX

promover a integração de dados e consolidar informações relativas às atividades de correição da administração pública. Seção I Do Núcleo de Gestão de Documentos e Processos Disciplinares