Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Fiscalização de Empresas Estatais tem como competência realizar atividades de fiscalização de empresas públicas e das sociedades de economia mista, com atribuições de:
I
avaliar a gestão da integridade das empresas públicas e das sociedades de economia mista;
II
avaliar a regularidade da aplicação dos recursos públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista;
III
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Subseção III Da Diretoria de Fiscalização de Obras (Subseção acrescentada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)