Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– A Diretoria de Fiscalização de Empresas Estatais tem como competência realizar atividades de fiscalização de empresas públicas e das sociedades de economia mista, com atribuições de:

I

avaliar a gestão da integridade das empresas públicas e das sociedades de economia mista;

II

avaliar a regularidade da aplicação dos recursos públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista;

III

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Subseção III Da Diretoria de Fiscalização de Obras (Subseção acrescentada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)