Artigo 26-f, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 26-f
– A Diretoria de Fiscalização de Contas tem como competência realizar atividades de fiscalização na área orçamentária, financeira, patrimonial e contábil e de analisar, orientar, capacitar e controlar os processos de tomadas de contas especiais, com atribuições de:
I
coordenar e realizar ações de controle sobre as contas anuais dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos;
II
consolidar as informações que compõem o relatório de auditoria sobre as contas anuais de governo;
III
avaliar o cumprimento dos índices de aplicação de recursos orçamentários determinados nas Constituições Federal e Estadual, bem como a observância aos princípios aplicáveis à administração pública na realização das despesas correspondentes;
IV
acompanhar e monitorar o cumprimento das considerações e recomendações apresentadas pelo Tribunal de Contas, no tocante às contas anuais do Governador;
V
orientar, capacitar e controlar os procedimentos de tomadas de contas especiais;
VI
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)