Artigo 26-e, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 26-e
– A Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência tem como competência realizar atividades de fiscalização na área de pessoal, previdenciária e de folha de pagamento, com atribuições de:
I
realizar fiscalizações nos processos e sistemas de administração e pagamento de pessoal;
II
orientar e acompanhar as atividades de verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão, à concessão de verbas de pagamento, ao desligamento de pessoal, às aposentadorias e às pensões na administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;
III
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Seção VIII Da Diretoria de Fiscalização de Contas (Seção acrescentada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)