Artigo 26-d, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 26-d
– A Diretoria de Fiscalização da Gestão Fiscal tem como competência realizar fiscalização de atividades relativas à gestão fiscal, com atribuições de:
I
avaliar os limites e as condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
II
avaliar os avais e as garantias prestados, bem como os direitos e os haveres do Estado e a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos e os atos de renúncia de receita;
III
avaliar o cumprimento dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
IV
avaliar o cumprimento e a execução dos objetivos e metas previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
V
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Seção VII Da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (Seção acrescentada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)