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Artigo 26-d, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 26-d

– A Diretoria de Fiscalização da Gestão Fiscal tem como competência realizar fiscalização de atividades relativas à gestão fiscal, com atribuições de:

I

avaliar os limites e as condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

II

avaliar os avais e as garantias prestados, bem como os direitos e os haveres do Estado e a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos e os atos de renúncia de receita;

III

avaliar o cumprimento dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

IV

avaliar o cumprimento e a execução dos objetivos e metas previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

V

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Seção VII Da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (Seção acrescentada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)