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Artigo 26-c, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 26-c

– A Superintendência Central de Fiscalização de Contas tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações de fiscalização relativas às contas anuais e de avaliação orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e previdenciária, com atribuições de:

I

planejar e executar as atividades de fiscalização relativas à gestão fiscal, área de pessoal, previdenciária e de folha de pagamento;

II

estabelecer estratégias e propor procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno de órgãos e entidades do Poder Executivo;

III

propor ações com vistas ao aprimoramento da atuação da Auditoria-Geral, relacionados à sua área de atuação. (Artigo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Seção VI Diretoria de Fiscalização da Gestão Fiscal (Seção acrescentada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)