Artigo 26-b, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 26-b
– A Diretoria de Fiscalização de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência fiscalizar as atividades relacionadas à área de tecnologia da informação e comunicação, com atribuições de:
I
avaliar a execução dos serviços relacionados a tecnologia da informação e comunicação;
II
avaliar os sistemas de tecnologia da informação e comunicação;
III
desenvolver ações de controle para a melhoria da governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação e aprimoramento dos sistemas estruturantes no Poder Executivo;
IV
propor instrumentos voltados à uniformização de métodos, critérios e entendimentos empregados nas ações de controle de auditoria de tecnologia da informação e comunicação;
V
fomentar o intercâmbio de conhecimentos e dados técnicos, com outras instituições, no que tange à auditoria de sistemas de tecnologia da informação e comunicação;
VI
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Seção V Da Superintendência Central Fiscalização de Contas (Seção acrescentada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)