Artigo 26-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 26-a
– A Diretoria de Fiscalização de Obras tem como competência realizar atividades de fiscalização de obras e serviços de engenharia, com atribuições de:
I
avaliar a execução dos serviços relacionados a obras e serviços de engenharia;
II
realizar ações de controle nos sistemas de referência de custos adotados pelo Governo;
III
propor instrumentos voltados à uniformização de métodos, critérios e entendimentos empregados nas ações de controle de obras e serviços de engenharia;
IV
fomentar o intercâmbio de conhecimentos e dados técnicos, com outras instituições, no que tange à auditoria de obras públicas;
V
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Subseção IV Da Diretoria de Fiscalização de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Subseção acrescentada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)