Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Fiscalização de Concessões tem como competência realizar atividades de fiscalização de concessão de serviços e de obras públicas e as permissões de serviços públicos no âmbito dos órgãos e entidades, com atribuições de:
I
avaliar a concessão comum de serviços e obras públicas, concessão administrativa ou patrocinada ou permissão para prestação de serviços públicos;
II
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Subseção II Da Diretoria de Fiscalização de Empresas Estatais (Subseção com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)