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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 24

– A Superintendência Central de Fiscalização Especializada tem como competência coordenar, supervisionar, planejar e orientar as ações de fiscalização em concessões, empresas estatais, obras e serviços de engenharia e sistemas de tecnologia da informação, com atribuições de:

I

planejar e orientar as ações de controle em concessões, empresas estatais, obras e serviços de engenharia, bem como em sistemas de tecnologia da informação;

II

propor ações com vistas ao aprimoramento da atuação da Auditoria-Geral, relacionados à sua área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Subseção I Da Diretoria de Fiscalização de Concessões (Subseção com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)