Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– A Diretoria de Fiscalização de Transferências de Recursos tem como competência realizar atividades de fiscalização em recursos recebidos e transferidos, com atribuições de:

I

avaliar a regularidade da aplicação de recursos provenientes de transferências, incluídos os recursos transferidos fundo a fundo, de recursos externos e de contratos de gestão, concessão de subvenções, recursos recebidos e transferidos a entes públicos e privados;

II

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Seção IV Da Superintendência Central de Fiscalização Especializada (Seção com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)