Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Fiscalização de Transferências de Recursos tem como competência realizar atividades de fiscalização em recursos recebidos e transferidos, com atribuições de:
I
avaliar a regularidade da aplicação de recursos provenientes de transferências, incluídos os recursos transferidos fundo a fundo, de recursos externos e de contratos de gestão, concessão de subvenções, recursos recebidos e transferidos a entes públicos e privados;
II
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Seção IV Da Superintendência Central de Fiscalização Especializada (Seção com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)