Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– A Diretoria de Fiscalização de Contratações tem como competência realizar atividades de fiscalização de contratações, com atribuições de:

I

avaliar as contratações por licitações, dispensas, inexigibilidades, bem como a execução do contrato, no âmbito dos órgãos e entidades, com exceção dos contratos de competência da Superintendência Central de Fiscalização Especializada;

II

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Subseção II Da Diretoria de Fiscalização de Transferências de Recursos (Subseção com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)