Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Diretoria de Fiscalização de Contratações tem como competência realizar atividades de fiscalização de contratações, com atribuições de:
I
avaliar as contratações por licitações, dispensas, inexigibilidades, bem como a execução do contrato, no âmbito dos órgãos e entidades, com exceção dos contratos de competência da Superintendência Central de Fiscalização Especializada;
II
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Subseção II Da Diretoria de Fiscalização de Transferências de Recursos (Subseção com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)