Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e de Transferências de Recursos tem como competência supervisionar, coordenar, planejar e orientar as ações de fiscalização em contratações e transferências de recursos, com atribuições de:
I
planejar e orientar as ações de fiscalização referentes às contratações e às transferências de recursos, inclusive os de recursos transferidos fundo a fundo, recursos externos e de contratos de gestão;
II
propor ações com vistas ao aprimoramento da atuação da Auditoria-Geral, relacionados à sua área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Subseção I Da Diretoria de Fiscalização de Contratações (Subseção com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)