Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Diretoria de Auditoria em Programas Governamentais tem como competência realizar auditoria nos Programas Governamentais, com atribuições de:
I
avaliar a governança em políticas públicas;
II
avaliar a gestão e a execução dos programas de governo no tocante aos seus objetivos, metas, indicadores e a efetividade dos resultados previstos, bem como a alocação e o uso dos recursos públicos;
III
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Seção III Da Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e de Transferências de Recursos (Seção com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)