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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 19

– A Diretoria de Auditoria de Gestão de Riscos e de Integridade tem como competência realizar avaliações e prestar consultoria sobre a gestão de riscos e de integridade para órgãos e entidades, com atribuições de:

I

avaliar a governança, a integridade e a gestão de riscos dos órgãos e entidades;

II

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Subseção II Da Diretoria de Auditoria em Programas Governamentais (Subseção com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)