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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 18

– A Superintendência Central de Auditoria de Gestão de Riscos e de Programas tem como competência supervisionar, coordenar, planejar e orientar as ações de avaliação de riscos e de integridade, bem como a de avaliação de programas governamentais, com atribuições de:

I

estabelecer estratégias e propor procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno de órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

propor ações com vistas ao aprimoramento da atuação da Auditoria-Geral, relacionados à sua área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Subseção I Da Diretoria de Auditoria de Gestão de Riscos (Subseção com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)