Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Núcleo de Apoio Técnico tem como competência apoiar diretamente o Auditor-Geral, com atribuições de:
I
auxiliar no planejamento dos trabalhos de auditoria e de fiscalização e na elaboração de procedimentos, instrumentos, orientações e normativos técnicos;
II
auxiliar nas ações voltadas à garantia de qualidade e melhoria de todos os aspectos da atividade de auditoria e fiscalização, que inclui a conformidade com as normas internacionais para a prática profissional da atividade de auditoria interna e com o Código de Ética, bem como a avaliação da eficiência e da eficácia da atividade de auditoria e a identificação de oportunidades de melhoria;
III
auxiliar na análise das demandas e das consultas encaminhadas à Auditoria-Geral formuladas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo e pelos órgãos externos, bem como das denúncias recebidas, e providenciar o encaminhamento às áreas competentes;
IV
consolidar dados e informações estratégicas relacionados às atividades de auditoria e fiscalização;
V
produzir e acompanhar indicadores que demonstrem a produtividade, a efetividade e os benefícios das ações de controle da Auditoria-Geral, que incluem as ações das unidades setoriais e seccionais de controle interno. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.) Seção II Da Superintendência Central de Auditoria de Gestão de Riscos (Seção com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.510, de 11/10/2018.)