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Artigo 13, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 13

– A Diretoria de Gestão e Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da CGE, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços;

II

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

III

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV

manter cadastro organizado e atualizado das instituições e órgãos, conveniados e contratados, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle;

V

prestar apoio técnico e suporte às ações de controle realizadas;

VI

programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos de representação, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag;

VIII

coordenar as atividades de logística, bem como disseminar informações em conformidade com as diretrizes da Seplag;

IX

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da CGE, bem como suas respectivas alterações;

X

gerir os arquivos da CGE de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos. Seção III Da Diretoria de Recursos Humanos