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Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 11

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da CGE, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Asplan, a elaboração do planejamento global da CGE;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da CGE e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da CGE;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

– Cabe à SPGF cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Asplan.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa. Seção I Da Diretoria de Orçamento e Finanças