Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da CGE, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Asplan, a elaboração do planejamento global da CGE;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da CGE e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da CGE;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VIII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º
– Cabe à SPGF cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.
§ 2º
– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Asplan.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa. Seção I Da Diretoria de Orçamento e Finanças