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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 10

– A Assessoria de Inteligência em Controle Interno tem como competência buscar e coletar dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar ações da CGE, com atribuições de:

I

executar atividades de pesquisa, investigação e tratamento de informações relacionadas às competências da CGE;

II

coordenar, no âmbito da CGE, as atividades que exijam ações integradas de inteligência;

III

manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e instituições privadas que realizam atividades de investigação e inteligência, visando à troca e ao cruzamento de informações estratégicas;

IV

realizar análises, promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento de técnicas de investigação que permitam identificar ilicitudes praticadas por agentes públicos;

V

acompanhar, por meio de análise de bases de dados informatizados, a evolução dos padrões das despesas públicas estaduais, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas e a definição de auditorias e fiscalizações.