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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 1º

– A Controladoria-Geral do Estado – CGE –, a que se referem o inciso I do art. 9º e os arts. 48 e 49 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.