Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Controladoria-Geral do Estado – CGE –, a que se referem o inciso I do art. 9º e os arts. 48 e 49 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.