Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.122 de 29 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto nas alíneas "h" e "i" do inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2016.