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Artigo 55, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 55

– As Regionais têm como competência apoiar a Coordenadoria Regional do território a que se vinculam, tendo como atribuições aquelas descritas nos arts. 52 e 53.

Parágrafo único

– As Regionais subordinam-se técnica e administrativamente às CRGs do território a que se vinculam. Subseção V Dos Núcleos de Apoio Administrativo e de Fiscalização