Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 55
– As Regionais têm como competência apoiar a Coordenadoria Regional do território a que se vinculam, tendo como atribuições aquelas descritas nos arts. 52 e 53.
Parágrafo único
– As Regionais subordinam-se técnica e administrativamente às CRGs do território a que se vinculam. Subseção V Dos Núcleos de Apoio Administrativo e de Fiscalização