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Artigo 53, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 53

– Os Núcleos Técnicos de Edificação das CRGs têm como competência assegurar o gerenciamento e a execução das atividades de engenharia e arquitetura, com atribuições de:

I

assegurar o gerenciamento e a execução das atividades de engenharia e arquitetura de edificações;

II

participar das visitas técnicas relativas à elaboração de estudos e projetos de engenharia e arquitetura e edificações e de outras atividades;

III

participar da elaboração de especificações de editais para a contratação de projetos de engenharia e obras de edificação;

IV

garantir a fiscalização das obras de construção, ampliação, restauração, manutenção ou reforma de edificações, em conformidade com as orientações da Diretoria de Obras de Edificações;

V

participar da regularização ambiental das intervenções a cargo da Diretoria de Obras de Edificações, monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e garantir o atendimento às condicionantes ambientais em tempo hábil, de maneira articulada com a Assessoria de Meio Ambiente;

VI

elaborar as medições de obras e serviços realizados;

VII

executar procedimentos técnico-administrativos para a desapropriação de áreas destinadas à construção de empreendimentos, em conformidade com as orientações da Gerência de Desapropriação da Diretoria de Projetos;

VIII

vistoriar convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Setop. Subseção III Dos Núcleos Administrativo e de Fiscalização