Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Os Núcleos Técnicos de Edificação das CRGs têm como competência assegurar o gerenciamento e a execução das atividades de engenharia e arquitetura, com atribuições de:
I
assegurar o gerenciamento e a execução das atividades de engenharia e arquitetura de edificações;
II
participar das visitas técnicas relativas à elaboração de estudos e projetos de engenharia e arquitetura e edificações e de outras atividades;
III
participar da elaboração de especificações de editais para a contratação de projetos de engenharia e obras de edificação;
IV
garantir a fiscalização das obras de construção, ampliação, restauração, manutenção ou reforma de edificações, em conformidade com as orientações da Diretoria de Obras de Edificações;
V
participar da regularização ambiental das intervenções a cargo da Diretoria de Obras de Edificações, monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e garantir o atendimento às condicionantes ambientais em tempo hábil, de maneira articulada com a Assessoria de Meio Ambiente;
VI
elaborar as medições de obras e serviços realizados;
VII
executar procedimentos técnico-administrativos para a desapropriação de áreas destinadas à construção de empreendimentos, em conformidade com as orientações da Gerência de Desapropriação da Diretoria de Projetos;
VIII
vistoriar convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Setop. Subseção III Dos Núcleos Administrativo e de Fiscalização