Artigo 49, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Gerência de Manutenção Rodoviária tem como competência assegurar a execução de obras e atividades de recuperação e manutenção de rodovias, com atribuições de:
I
programar e coordenar a execução de obras e serviços de recuperação e manutenção das rodovias sob responsabilidade e jurisdição do Estado, assistindo tecnicamente as CRGs e unidades regionais;
II
programar e controlar a utilização de recursos orçamentários, aplicados à manutenção da malha rodoviária a cargo do DEER-MG;
III
fiscalizar os contratos de recuperação e manutenção rodoviária;
IV
supervisionar a elaboração das medições relativas a serviços de recuperação e manutenção das rodovias sob jurisdição do DEER-MG;
V
propor soluções técnicas para problemas diagnosticados na execução de obras e serviços;
VI
elaborar diagnósticos e propostas de intervenção na malha rodoviária sob jurisdição do DEER-MG;
VII
realizar a gestão de pavimentos das rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;
VIII
elaborar e gerenciar o Plano Anual de Manutenção de Rodovias;
IX
planejar e gerenciar ações de atendimento a emergências nas rodovias sob jurisdição do DEER-MG;
X
fornecer suporte técnico às atividades de atualização do sistema rodoviário estadual e elaborar o Boletim Rodoviário Estadual;
XI
elaborar a programação do consumo e coordenar a distribuição de material betuminoso para obras e operações de recuperação e manutenção rodoviária;
XII
elaborar especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes às suas atividades;
XIII
produzir informações contínuas em relação às condições de trafegabilidade nas rodovias sob jurisdição do DEER-MG. Subseção II Da Gerência de Manutenção de Pontes e Estruturas