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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 49

– A Gerência de Manutenção Rodoviária tem como competência assegurar a execução de obras e atividades de recuperação e manutenção de rodovias, com atribuições de:

I

programar e coordenar a execução de obras e serviços de recuperação e manutenção das rodovias sob responsabilidade e jurisdição do Estado, assistindo tecnicamente as CRGs e unidades regionais;

II

programar e controlar a utilização de recursos orçamentários, aplicados à manutenção da malha rodoviária a cargo do DEER-MG;

III

fiscalizar os contratos de recuperação e manutenção rodoviária;

IV

supervisionar a elaboração das medições relativas a serviços de recuperação e manutenção das rodovias sob jurisdição do DEER-MG;

V

propor soluções técnicas para problemas diagnosticados na execução de obras e serviços;

VI

elaborar diagnósticos e propostas de intervenção na malha rodoviária sob jurisdição do DEER-MG;

VII

realizar a gestão de pavimentos das rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;

VIII

elaborar e gerenciar o Plano Anual de Manutenção de Rodovias;

IX

planejar e gerenciar ações de atendimento a emergências nas rodovias sob jurisdição do DEER-MG;

X

fornecer suporte técnico às atividades de atualização do sistema rodoviário estadual e elaborar o Boletim Rodoviário Estadual;

XI

elaborar a programação do consumo e coordenar a distribuição de material betuminoso para obras e operações de recuperação e manutenção rodoviária;

XII

elaborar especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes às suas atividades;

XIII

produzir informações contínuas em relação às condições de trafegabilidade nas rodovias sob jurisdição do DEER-MG. Subseção II Da Gerência de Manutenção de Pontes e Estruturas