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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 37

– A Gerência de Desapropriação tem como competência assegurar a execução das atividades relacionadas à desapropriação para atendimento aos trabalhos de construção e operação rodoviária, de forma articulada com a Procuradoria e as Diretorias de Fiscalização, de Obras de Infraestrutura e de Obras de Edificações, com atribuições de:

I

executar os procedimentos técnico-administrativos e efetuar os levantamentos relativos aos processos de desapropriação de áreas de interesse do DEER-MG;

II

realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, das benfeitorias e das culturas a serem atingidas por execução de obras públicas;

III

supervisionar as atividades operacionais das comissões de avaliação de imóveis. Seção XII Da Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária